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CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE
CONTEÚDO PARA INTERNET |
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO PARA INTERNET E
OUTRAS AVENÇAS. |
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Pelo
presente instrumento particular feito em 02 (duas)
vias de igual teor, as partes a seguir nomeadas e
qualificadas, a saber: |
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CONTRATADA: PIHOST INTERNET, criada
e de responsabilidade da empresa NOC SOLUTIONS GROUP
Internet e Telecomunicações LTDA, CNPJ
08.295.775/0001-43, com sede na Av. Caetano Munhoz
da Rocha 1153, Guaratuba/PR, neste ato representada
segundo o seu contrato social por seu sócio-gerente
infra-assinado, doravante denominada apenas como
CONTRATADA; |
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CONTRATANTE: (nome, ou razão
social), inscrita no (CNPJ/MF ou CPF/MF) sob o n°
(...), com endereço à (Rua, número,
apartamento/sala, bairro, cidade, estado, cep),
doravante denominada apenas como CONTRATANTE; |
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CONSIDERANDO que a
CONTRATADA é empresa que atua no ramo de
informática prestando o serviço conhecido como Web
Hosting (Serviços de Hospedagem de Conteúdo para
Internet); |
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CONSIDERANDO que o
CONTRATANTE deseja hospedar o seu “site” na
Internet, através dos serviços oferecidos pela
CONTRATADA; |
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CONSIDERANDO que a
CONTRATADA possui a competência e qualidade
técnica para hospedar o “site” do
CONTRATANTE, através do uso de servidor
compartilhado; |
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CONSIDERANDO que o
CONTRATANTE deseja contratar o serviço de
Web Hosting prestado pela CONTRATADA,
e que aquele está ciente de todas as questões e
limitações técnicas inerentes à prestação de serviço
e ao compartilhamento de servidores; |
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Têm,
entre si, justo e contratado o presente Instrumento
Particular de Contrato de Prestação de Serviços de
Hospedagem de Conteúdo para Internet e outras
avenças, que se regerá de acordo com as seguintes
cláusulas e condições: |
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUA DEFINIÇÃO |
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1.1 - O objeto do presente contrato
é a prestação de serviço de locação, armazenagem e
disponibilização de dados para Internet em
computadores da CONTRATADA, através
da hospedagem de sítio eletrônico, site ou página; |
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1.2 - A prestação dos serviços será
realizada da seguinte forma: o CONTRATANTE
disponibilizará seu conteúdo em área exclusiva de
armazenamento de disco rígido em um dos servidores
da CONTRATADA através de FTP
(Protocolo de Transferência de Arquivo), painel de
controle exclusivo ou qualquer outra forma
previamente ajustada entre as partes. Este conteúdo
ficará disponível ao acesso dos "visitantes
internautas", segundo determinação do
CONTRATANTE em áreas públicas e de acesso
livre aos visitantes; |
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1.3 - O serviço contratado será
descrito como um dos planos a seguir, sendo que cada
plano englobará as prestações especificadas no anexo
correspondente: |
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QUALQUER UM DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM, REVENDA, VOIP,
STREAMING, SERVIDORES VIRTUAIS, PABX, SERVIDORES
DEDICADOS E DEMAIS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA
CONTRATADA. |
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CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO |
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2.1 - A CONTRATADA
se compromete a prestar bem e fielmente o serviço
contratado segundo o descrito no anexo
correspondente ao plano, a partir do momento da
celebração do presente instrumento, de forma
ininterrupta por todo o período contratado. |
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2.2 - A CONTRATADA
não se responsabiliza por danos ou prejuízos
decorrentes da interrupção da prestação do serviço
por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de
força maior, determinações legais ou judiciais ou
que sejam porventura provocados por: |
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2.2.a - Falta de fornecimento de
energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro)
horas; |
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2.2.b - Defeitos nos sistemas de
comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez
que estes são os meios físicos utilizados para a
transmissão de dados via internet; |
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2.2.c - Falhas nos sistemas de
transmissão ou de roteamento de dados via Internet
fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a
CONTRATADA responsável pelo
funcionamento de seus próprios computadores e demais
equipamentos de comunicação restritos à
CONTRATADA; |
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2.2.d - Perda de conteúdo das
páginas do CONTRATANTE, atrasos (de
qualquer tipo), não transmissão, perda na
transmissão, interrupção dos serviços causados por
negligência das empresas envolvidas no processo ou
erros e omissões do CONTRATANTE,
falha na performance, defeito nas redes de
comunicação, atrasos na operação ou transmissão,
falha na linha de comunicação, falha no acesso
ocasionado pela empresa de telecomunicações ou
qualquer empresa de telefonia relacionada ao
serviço, falha do provedor de acesso, falha na
confecção das páginas, furto ou destruição do
conteúdo da página por algum acesso não autorizado
(hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso
de gravações das páginas ou de informações sigilosas
enviadas por e-mail; |
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2.3 - Quaisquer outras falhas
ocasionadas no sistema da CONTRATADA,
que venham a interromper os serviços prestados ao
usuário, poderão ser ressarcidos ao
CONTRATANTE na forma de desconto no valor
mensal do serviço. O valor deste ressarcimento será
calculado tendo como base o valor mensal do serviço
contratado, proporcionalmente ao prazo em que ficou
suspensa a prestação do serviço. Fica estabelecido
que o valor máximo a ser ressarcido através de
desconto é o valor de 1 (uma) mensalidade. |
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2.4 - A CONTRATADA
se compromete a promover o funcionamento e
atualização dos serviços durante toda a vigência
deste contrato. |
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2.5 - O CONTRATANTE
declara saber que para o uso correto dos
servidores da CONTRATADA é necessário um
conhecimento técnico prévio de informática,
internet, protocolos e operações técnicas básicas.
Também declara o CONTRATANTE ser o
responsável por estes conhecimentos, restando por
certo que a CONTRATADA não tem a
obrigação de oferecer estes conhecimentos ou
eventuais suportes técnicos relacionados a estes. |
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2.6 - A CONTRATADA
não se obriga, através do presente contrato, à
prestação de serviço de suporte técnico de
desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI,
Perl, PHP, ASP, JSP, Javascript, VbScript, ActiveX,
DHTML ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento
em internet ao CONTRATANTE. |
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2.7 - O suporte técnico prestado
pela CONTRATADA limitar-se-á aos
serviços de hospedagem de arquivos WEB. |
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2.8 - É terminantemente vedado ao
CONTRATANTE: |
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2.8.a - Transmitir ou armazenar
qualquer informação, dados ou materiais que violem
qualquer Lei federal, Lei Estadual, Lei Municipal,
Lei Distrital, Decreto, Regulamento, ou em desacordo
com qualquer destas; |
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2.8.b - Disponibilizar ou armazenar
nos servidores da CONTRATADA
qualquer material integral ou parcialmente protegido
por direitos autorais sem a expressa e prévia
autorização do titular do direito autoral, a não ser
que o copyright seja do próprio CONTRATANTE; |
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2.8.c - Disponibilizar ou armazenar
nos servidores da CONTRATADA
qualquer material lesivo ou atentatório à ética, aos
bons costumes, à convivência social, material
considerado lesivo aos equipamentos da
CONTRATADA ou aos visitantes internautas,
material protegido por segredo de Estado ou qualquer
outro estatuto legal, arquivos de áudio e/ou vídeo
ou similares sem a autorização do titular da
produção musical/visual, material obsceno e arquivos
do tipo binário (.EXE); |
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2.8.d - Disponibilizar, armazenar,
transmitir ou distribuir qualquer material adulto
relacionado à pedofilia ou qualquer outro material
pornográfico que seja proibido ou restrito na
legislação brasileira; |
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2.8.e - Distribuir abusiva e
generalizadamente as caixas postais fornecidas pela
CONTRATADA, bem como a utilização
indevida das mesmas para envio de SPAM (envio de
mensagens eletrônicas sem a solicitação do
destinatário), sendo que, caso constatado o envio de
SPAM, cabe à CONTRATADA o envio
imediato de informações à autoridade competente
sobre o CONTRATANTE; |
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2.8.f - Sublocar, permutar,
transferir a qualquer título ou permitir à terceiros
que utilizem a conta, que é exclusivamente do
CONTRATANTE; |
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2.8.g - Efetuar qualquer tentativa
de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em,
ou a partir de um servidor da CONTRATADA,
comprometendo-se a respeitar a privacidade e o
sigilo de todas as páginas da internet. |
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2.8.h - Utilização excessiva de
scripts que possam comprometer a performance dos
servidores. Neste caso o CONTRATANTE
será convidado a optar por uma conta de
hospedagem que seja mais adequada ao seu site, caso
não aceite tal alteração, a prestação do serviço
será suspensa até o cancelamento dos scripts
excessivos; |
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2.8.i - À CONTRATADA
caberá avaliar o que constitua violação
destas medidas. |
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2.9 - O CONTRATANTE
se obriga a manter todos os seus dados cadastrais
devidamente atualizados e completos, firmando
compromisso pela veracidade e fidelidade das
informações ali prestadas. As atualizações destes
dados deverão ser avisadas à CONTRATADA,
por meio do painel de controle exclusivo, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da
alteração. |
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2.10 - A CONTRATADA
se reserva ao direito de não aceitar nem
cadastrar novas contas de clientes que já constem em
cadastro interno ou externo de devedores ou que,
segundo a mesma, possam afetar a performance ou
segurança dos equipamentos e dos demais clientes. |
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2.11 - As assinaturas, senhas e
identificações digitais do CONTRATANTE
serão geradas automaticamente pelo sistema
da CONTRATADA e serão informados ao
CONTRATANTE através de
correspondência eletrônica. A troca desta
identificação somente poderá ser efetuada mediante o
pagamento de uma taxa única no valor de R$ 5,00
(cinco reais). A troca da senha pode ocorrer, pelo
CONTRATANTE, por meio do painel de
controle, a qualquer tempo sem ônus supervenientes. |
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2.12 - Em razão da dinâmica e do
desenvolvimento do serviço prestado, a
CONTRATADA se reserva o direito de mudar os
procedimentos técnicos referente aos serviços
contratados, sem prévio aviso ao CONTRATANTE. |
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2.13 - Sempre que possível, a
CONTRATADA comunicará ao
CONTRATANTE, através de correspondência
eletrônica ou através do próprio site da
CONTRATADA, a data e hora de eventuais
interrupções na prestação do serviço, bem como o
tempo aproximado de duração da interrupção. |
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2.14 - É de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE o
conteúdo dos seus sites, como homepages, domínios e
arquivos hospedados, não restando à
CONTRATADA nenhuma responsabilidade acerca
do material ali veiculado ou exibido, nem qualquer
responsabilidade em razão de ilícitos cometidos pelo
CONTRATANTE, tendo como meio ou fim
o serviço prestado. |
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2.14.a - Também é de
responsabilidade do CONTRATANTE
responder pela correta programação do “site” que
vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo do
mesmo de modo a possibilitar seu regular
funcionamento, bem como efetuar as adaptações
necessárias na programação a fim de adequá-la às
boas práticas de programação e às inovações
tecnológicas; |
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2.15 - Serão imediatamente
cancelados os serviços de hospedagem de conteúdo
para internet caso o teor da página viole a
Declaração Universal dos Direitos do Homem ou
qualquer outra convenção nacional ou internacional
de proteção aos direitos humanos, caso ofenda de
qualquer forma a comunidade virtual, caso promova,
estimule ou forneça instruções acerca de atividades
ilegais, promova o dano físico, moral ou de qualquer
outra natureza contra qualquer grupo ou indivíduo,
caso contenha material que explore, de qualquer
forma, menores de idade. |
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2.16 - É de única e total
responsabilidade do CONTRATANTE o
controle do limite para tráfego mensal, bem como o
consumo em espaço de disco e/ou banco de dados
estabelecido para cada plano utilizado pelo próprio
CONTRATANTE, considerando-se a
superação do limite como utilização excedente,
sujeitando o CONTRATANTE à imediata
quitação dos valores excedentes além do que dispõe
este instrumento. |
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2.17 - Nenhum material ou conteúdo
do site do CONTRATANTE poderá
conter finalidade (objetiva ou subjetiva) ofensiva
ou discriminatória, seja em natureza de sexo, raça,
cor, religião, nacionalidade, credo, naturalidade,
opção sexual ou de qualquer outra natureza. |
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2.18 - O CONTRATANTE
responde perante a CONTRATADA,
objetivamente, por qualquer multa ou penalidade que
seja imposta à última por órgãos e/ou organismos
nacionais e/ou internacionais em razão de práticas
de SPAM, ou quaisquer outras irregularidades
praticadas pelo CONTRATANTE, assim
como pelo reembolso de eventuais taxas que tais
órgãos e/ou organismos venham a cobrar da
CONTRATADA para excluí-la de relação de
remetentes de SPAM. |
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2.18.a - Com o objetivo de
salvaguardar as partes, bem como o desempenho dos
servidores da CONTRATADA, para o
serviço de e-mail estabelecem-se os limites: |
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2.18.a.I - de 100 destinatários por
envio, assim como o limite de 300 (trezentas)
mensagens enviadas e 300 (trezentas) mensagens
recebidas, por domínio, pelo período de 24 horas; |
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2.19 – Caso o CONTRATANTE
não ocupe todo o espaço que lhe for
disponibilizado, ou não utilize todos os serviços
que foram contratados (tais como tráfego mensal), ou
não faça uso de todo o limite que lhe é
disponibilizado, não haverá descontos, compensações,
acúmulos, novações, sub-rogações ou transferências
para os próximos meses, ficando também, o
CONTRATANTE, impossibilitado de transferir
estes limites não utilizados para terceiros ou para
outros contratos. |
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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO |
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3.1 - O CONTRATANTE
se obriga a pagar para a CONTRATADA,
em razão da configuração do domínio em um de seus
servidores, a taxa única de instalação (setup) no
valor de R$ 0,00 (zero reais), além dos valores
adicionais e de expansões derivados de anexos que
permitam atualizações automáticas conforme eventuais
alterações, atualizações e retificações no site da
CONTRATADA. |
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3.2 - Os Valores de Serviços
Adicionais Pré-Contratados e Consumos Excedentes
serão os seguintes: |
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3.2.a – Serviços Adicionais
Pré-Contratados: |
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3.2.a.I - Expansão de transferência
mensal – 1(um) gigabyte por R$ 5,00/mês (cinco reais
mensais); |
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3.2.a.II - Expansão de espaço para
o site – 100 (cem) megabytes por R$ 5,00/mês (cinco
reais mensais); |
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3.2.a.III - Restauração de Backup –
Taxa única de R$ 20,00 (vinte reais); |
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3.2.a.IV - IP Próprio – Taxa de R$
50,00/mês (cinquenta reais mensais); |
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3.2.b - Consumos Excedentes: |
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3.2.b.I – Excedente de
transferência mensal – cada 1(um) megabyte por R$
0,01 (um centavo de real); |
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3.2.b.II – Excedente de espaço para
o site – cada 1(um) megabyte por R$ 0,10 (dez
centavos de real); |
| . |
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3.3 - Os valores constantes nesta
cláusula serão corrigidos nos mesmos moldes das
correções ajustadas neste instrumento para os demais
valores (item 4.3). |
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3.4 - O CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o
valor de R$ 5,00 (cinco reais) para cada troca de
plano. |
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3.5 - O CONTRATANTE
se obriga a pagar mensalmente à
CONTRATADA, referente à prestação do
serviço de hospedagem do conteúdo para Internet, o
valor referente ao plano contratado. |
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3.6 - O pagamento das taxas
cobradas pelos órgãos competentes para o registro de
domínio ou sua eventual renovação (NIC.br, Internic
ou qualquer outro) é de total responsabilidade do
CONTRATANTE, cabendo à
CONTRATADA apenas informar os servidores
“DNS” a serem inseridos no registro. |
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3.7 - A CONTRATADA
não se responsabiliza pela interrupção da prestação
dos serviços por determinação dos órgãos competentes
para o registro de domínios por falta de pagamentos
ou por falta de envio de documentação aos mesmos
órgãos. |
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3.8 - A CONTRATADA
fica autorizada, desde já, a emitir fatura mensal
correspondente à totalidade dos serviços
discriminados nos subitens desta cláusula. A data de
vencimento desta fatura será até o 35º dia a contar
da data de ativação do domínio do
CONTRATANTE nos computadores da
CONTRATADA. O pagamento referir-se-á sempre
aos serviços prestados nos 30 (trinta) dias
subseqüentes ao vencimento da fatura. |
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3.8.a – Após o vencimento, serão
cobrados juros de mora de 2% (dois por cento) ao
mês, acrescido de correção calculada com base na
variação positiva do IGPM (ou outro índice que venha
a substituí-lo legalmente) do mês anterior ao da
data de vencimento da cobrança. |
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3.9 - Fica, também, a
CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de
cobrança mensal do CONTRATANTE o
custo do serviço opcional de desbloqueio de IP
sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio
em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE
e à base de uma vez o valor do serviço
opcional constante do quadro resumo por cada
desbloqueio que for efetuado. |
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3.10 - Caso, por qualquer motivo,
qualquer quantia devida por força do presente
contrato seja paga em atraso sem a inclusão de
multa, juros e/ou correção monetária, se for o caso,
a obrigação não será considerada cumprida, ficando a
CONTRATADA autorizada a incluir os
acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente. |
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3.11 - Independentemente das
penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no
pagamento de qualquer verba decorrente do presente
contrato por período igual ou superior a 15 (quinze)
dias após o vencimento da fatura mensal, poderá
acarretar, independentemente de aviso ou
notificação, a suspensão da prestação dos serviços
contratados até a regularização do débito. |
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3.11.a – Caso o atraso na quitação
da primeira fatura ultrapasse o prazo de 05 (cinco)
dias, a CONTRATADA fica autorizada
a suspender imediatamente a prestação dos serviços
até a efetiva regularização do débito. |
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3.12 – A suspensão a que se refere
os itens anteriores não inativa permanentemente os
arquivos do CONTRATANTE nos
servidores da CONTRATADA,
continuando a ocupar espaço em disco e gerando as
devidas cobranças integrais de sua hospedagem. Na
ocorrência de devolução de cheque utilizado pelo
CONTRATANTE para efetuar os
pagamentos mencionados nesta cláusula, pelo Banco,
deverá o CONTRATANTE ressarcir a
CONTRATADA dos encargos de retorno
de cheque no valor efetivamente despendido por esta. |
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3.13 – Caso o CONTRATANTE
pretenda efetuar o pagamento antecipado de
determinado período de hospedagem do site, a
CONTRATADA emitirá um boleto único com todo
o prazo escolhido pelo CONTRATANTE
para ser pago da mesma forma como descrito no item
3.8, através de cartão de crédito ou outra forma ,
desde que previamente ajustada, em data de
vencimento constante no boleto e sujeita as mesmas
penalidades por atraso ou inadimplemento referentes
aos pagamentos mensais, conforme descrito no item
3.8.a. |
| . |
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3.13.a – A contratação de serviço
adicional ou a utilização excedente de serviços no
decorrer do período previamente quitado, acarretará
na cobrança proporcional destes serviços e/ou o
ajuste do crédito em tempo menor que o previsto. |
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3.14 - Seja qual for a época de
ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, e
ressalvada única e exclusivamente o disposto neste
instrumento, a taxa de inscrição não será restituída
nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de
se destinar a remunerar serviço específico que já
terá sido integralmente prestado. |
| . |
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CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DESTE CONTRATO |
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4.1 - O presente instrumento é
firmado com validade de 12 (doze) meses, contados a
partir da ativação do domínio do CONTRATANTE
nos servidores da CONTRATADA,
sendo automaticamente prorrogado por iguais e
sucessivos períodos enquanto não houver manifestação
das partes em sentido diverso. |
| . |
|
4.2 - Este contrato resolve
quaisquer outros que tenham sido celebrados entre as
mesmas partes, tendo como objeto o mesmo serviço,
revogando as cláusulas do eventual contrato
anteriormente celebrado para vigorar única e
exclusivamente com os termos deste contrato. |
| . |
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4.3 - A prorrogação deste contrato
implicará o reajuste dos valores aqui expressos
utilizando-se a variação positiva do IGPM como
índice oficial de reajuste. Caso tal índice seja
extinto, não seja calculado ou apresente variação
negativa, caberá à CONTRATADA
indicar qual índice será aplicado em substituição. |
| . |
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CLÁUSULA QUINTA – EFETIVAÇÃO DO CONTRATO |
| . |
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5.1 - Para que o presente
instrumento seja considerado perfeito e possa surtir
efeito entre as partes, o CONTRATANTE
deverá imprimir a íntegra do presente em 2
(duas) vias de igual teor, rubricar em cada página e
assinar por extenso a última página deste,
reconhecendo esta última assinatura em cartório
competente. Depois de realizado este procedimento, o
CONTRATANTE remeterá ambas as vias
para o endereço localizado na Av. Caetano Munhoz da
Rocha 1153 - Guaratuba - Paraná - PR, CEP:
83280-000, onde a CONTRATADA adotará o mesmo
procedimento, devolvendo, em seguida, uma das vias
para a parte CONTRATANTE. |
| . |
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5.2 - O pagamento da primeira
mensalidade, mesmo que ainda sem o envio do presente
instrumento, será considerado aceite tácito de todas
as condições elencadas neste instrumento. |
| . |
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5.3 - A prestação dos serviços de
hospedagem terá início imediato após a confirmação
do cadastro realizada pelo CONTRATANTE,
sendo já disponibilizados os recursos adquiridos
conforme o plano contratado. Ressaltando que a
disponibilização do domínio ocorrerá após 48
(quarenta e oito) horas de efetuado o requerimento.
Este período para a disponibilização do domínio
poderá ser prorrogado a critério do órgão competente
para o registro do domínio. |
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5.4 - Para efeito de publicidade e
conhecimento de terceiros, o presente contrato
padrão e suas subseqüentes alterações será
registrado em Cartório de Títulos e Documentos de
Guaratuba, do Estado do Paraná, perante o 1o.
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Cível
de Pessoa Jurídica em ________ sob número a lhe ser
atribuído, sendo que uma via eletrônica deste
instrumento estará sempre disponível no “site” da
CONTRATADA. |
| . |
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5.5 - Caso deixe de haver a
possibilidade técnica de prestação de determinado
serviço, o valor do mesmo será deduzido das
mensalidades futuras, sem que se alterem as demais
cláusulas e condições contratuais. |
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CLÁUSULA SEXTA – CAUSAS DE RESCISÃO
CONTRATUAL |
| . |
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6.1 - O presente contrato poderá
ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das
partes desde que a parte contrária seja notificada
com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência por
meio de solicitação encaminhada, preferencialmente,
via painel de controle exclusivo, ou carta assinada
pelo responsável da parte destinada ao mesmo
endereço constante no item 5.1 do presente
instrumento, com assinatura reconhecida em cartório,
estando livre de qualquer multa rescisória caso
cumpridas as formalidades. |
| . |
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6.2 - Os valores pagos pelo
CONTRATANTE não lhe serão ressarcidos a
nenhum título. |
| . |
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6.3 - A CONTRATADA
poderá rescindir unilateralmente o contrato,
independente de qualquer notificação do
CONTRATANTE, quando: |
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6.3.a - o CONTRATANTE
não promover o pagamento mensal ajustado
neste instrumento, na forma da cláusula 3ª e
subitens supra; |
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6.3.b - o CONTRATANTE
violar qualquer dos compromissos,
obrigações e normas de conduta ajustados na
presente; |
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6.3.c - for constatado o envio de
qualquer SPAM, pelo CONTRATANTE, a
partir de um servidor PIHOST ou com
o objetivo de promover algum site hospedado pela
PIHOST. |
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6.3.d - for constatado uso de
arquivos maliciosos, vírus ou qualquer material
lesivo aos equipamentos da CONTRATADA
ou aos visitantes internautas. |
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6.3.e - não for observada qualquer
das cláusulas deste contrato. |
| . |
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6.4 - Ocorrendo a rescisão do
presente contrato por inadimplemento ou por qualquer
outro motivo não previsto acima, a parte que der
causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento
das perdas e danos causadas à parte inocente,
ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas no
mínimo de 20% (vinte por cento) do valor efetivo do
contrato, entendendo-se como valor do contrato o
valor correspondente a 12 (doze) vezes a média
aritmética dos valores pagos nos últimos três meses. |
| . |
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CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS |
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7.1 - O presente instrumento obriga
as partes, seus representantes, bem como seus
herdeiros e sucessores a qualquer título. |
| . |
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7.2 - Nenhuma alteração ou emenda,
extinção ou renúncia de quaisquer cláusulas
contratuais aqui estabelecidas surtirá efeito, a não
ser quando feitas por escrito e assinadas por
representantes legais e/ou procuradores de ambas as
partes. |
| . |
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7.3 - O não exercício ou demora em
exercer qualquer direito ou remédio legal sob este
contrato não deverá ser considerado como renúncia
aos mesmos. Do mesmo modo, qualquer exercício único
ou parcial de tais direitos ou remédios legais não
prejudicará qualquer outro exercício adicional de
qualquer direito ou recurso previsto ou possível sob
este contrato. |
| . |
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7.4 - O CONTRATANTE
se compromete a salvaguardar e defender a
CONTRATADA de quaisquer ações,
reclamações, notificações e/ou todas as formas de
interpelação decorrentes do conteúdo exibido em seu
site e/ou de quaisquer outros eventos causados ou de
autoria atribuída aos serviços ou aos funcionários,
fornecedores, contratados ou indicados do
CONTRATANTE. |
| . |
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7.5 - As partes acordam que as
informações constantes dos sites que vierem a ser
hospedados pela CONTRATADA, dos
e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados
utilizados pelo CONTRATANTE estão
cobertas pela cláusula de sigilo e
confidencialidade, não podendo a CONTRATADA,
ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou
determinação judicial de qualquer espécie e/ou de
ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades
públicas, a fim de esclarecer fatos e/ou
circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito
e/ou denúncia em curso, publicar tais informações. |
| . |
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7.6 - A CONTRATADA
não será responsável por violações dos dados e
informações acima referidas resultantes de atos de
funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas
pelo CONTRATANTE e nem daquelas
resultantes da ação criminosa ou irregular de
terceiros (“hackers”) fora dos limites da
previsibilidade técnica do momento em que a mesma
vier a ocorrer. |
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CLÁUSULA OITAVA – FORO |
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8.1 - Fica eleito o Foro
Central de Guaratuba do Estado do Paraná,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir as questões que eventualmente
resultarem do presente contrato. |
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E, por estarem
assim justos e contratados, assinam o
presente em 02
(duas) vias, cujo teor declaram conhecer
integralmente, tudo na presença
das testemunhas abaixo. |
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| Guaratuba,
de
de 2010. |
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_________________________
NOC Solutions Group Ltda
CNPJ/MF |
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_________________________
Contratante
CNPJ/MF |
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Nome: |
Nª da identidade |
CPF/MF |
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Testemunha 1 |
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Testemunha 2 |
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